CONTROLADORIA INTERNA

A Controladoria Interna tem como objetivo, organizar, executar, controlar, fiscalizar, supervisionar, normalizar, recomendar e avaliar o grau de confiabilidade dos procedimentos do Município.

• segundo o disposto no artigo 74 da Constituição Federal, deve ter atuação sistêmica e integrada, nos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, para fim de:

• avaliar o cumprimento de metas e a execução dos programas governamentais e orçamentárias;

• comprovar a legalidade e avaliar os resultados da gestão, quanto à eficiência e eficácia;

• exercer o controle das obrigações, direitos e haveres;

• apoiar o controle externo;

• exercer todos os atos fixados pelo Tribunal de Contas dos Municípios.

• Integrará a Controladoria Interna a seguinte estrutura:

• Departamento de Auditoria e Fiscalização;

O departamento que integra a Controladoria Interna terão as seguintes atribuições:

• compete ao Departamento de Auditoria e Fiscalização:

• orientar, prevenir e fiscalizar a ação dos órgãos e entidades municipais, visando a manutenção de serviço eficiente e de boa qualidade, a correção dos aspectos formais e morais da administração e o cumprimento das normas e da legislação pertinente do controle interno.

• avaliar o cumprimento das metas fiscais e financeiras;